TCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 46/2000

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 46/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 43 /2002)

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 421/00, de 14 de novembro de 2000, de fls. 01, da lavra do então Secretário Chefe da Governadoria do Estado de Goiás, autuado sob o 16505/00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Governadoria do Estado, o servidor Ricardo Barbosa Machado, ocupante do cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM-114, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, no período compreendido entre 01.01.2000 a 31.12.2002, com ônus para o Órgão Requisitante.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 30 de novembro de 2000.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 43/2002 de 18/12/2002 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.