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Resolução Administrativa nº 46/2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIRETORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 46/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIRETORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando as dinâmicas e profundas transformações que vêm sendo implementadas no contexto da legislação brasileira, porquanto têm sido discutidos e regulamentados diversos dispositivos constitucionais, mediante Leis Complementares específicas, fator, este, que determina a necessidade de definição de uma estratégia de âmbito nacional, com vistas à compatibilização e consecução dos objetivos traçados pelas Cortes de Contas de todo o País;

Considerando, ainda, que o desiderato constitucional conferido a esta Corte de Contas não pode desvencilhar-se do compasso das evoluções hoje vivenciadas, urgindo providências céleres no sentido da promoção de estudos, definição de normas, procedimentos e rotinas de trabalho, haja vista a necessidade de racionalização dos recursos materiais e humanos de que dispõe esta Corte de Contas;

Considerando a necessidade de imprimir maior grau de sistematização às atividades de Controle Externo afetas a este Tribunal;

Considerando, finalmente, que urge a criação de uma área específica dentro da estrutura organizacional deste Tribunal, capaz de promover a regulamentação e o planejamento das novas ações pertinentes ao Controle Externo, para posterior avaliação, discussão e tomada de decisões por parte do Egrégio Tribunal Pleno, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a DIRETORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS, diretamente vinculada ao Gabinete da Presidência desta Corte de Contas.

Parágrafo único. A Diretoria a que se refere o caput deste artigo será integrada por servidores desta Corte de Contas, formalmente designados pelo Presidente do Tribunal, a quem compete, ainda, estabelecer o responsável técnico pela coordenação dos trabalhos.

Art. 2º Incumbe, prioritariamente, à DIRETORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇAO DE SISTEMAS a promoção de estudos, a elaboração de textos normativos, o acompanhamento sistemático e a coordenação, junto ao Centro de Processamento de Dados da Casa, das etapas de execução e desenvolvimento dos sistemas de informática capazes de adequar esta Corte de Contas às novas exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às ações afetas ao Controle Externo, competindo-lhe, ainda, o acompanhamento das inovações e alterações propostas no contexto da legislação brasileira, que direta, ou indiretamente, se relacionem às atividades deste Tribunal, bem como a sugestão de novos modelos e critérios de fiscalização, com vistas ao crescimento qualitativo e à melhoria do desempenho dos setores técnicos da Casa, inclusive com sugestões no tocante à reengenharia processual pertinente.

§ 1º Os trabalhos produzidos pela Diretoria Técnica deverão ser apresentados diretamente à Presidência desta Corte de Contas, que os submeterá à avaliação e apreciação do Egrégio Tribunal Pleno.

§ 2º Incumbe à Presidência deste Tribunal propiciar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades afetas à nova Diretoria.

§ 3º As sugestões de estudos advindas de qualquer área deste Tribunal serão, necessariamente, encaminhadas à Presidência desta Corte de Contas, que definirá, com o responsável pela Diretoria, o elenco de prioridades.

§ 4º Não compete à Diretoria de que trata esta Resolução, a manifestação em processos de Consulta, cujo rito processualístico específico já se acha definido em texto normativo próprio.

Art. 3º A Diretoria Técnica de Planejamento e Implementação de Sistemas reunir-se-á, periodicamente, com os Auditores e Superintendentes deste Tribunal, para promover as discussões técnicas, diagnósticos e avaliações pertinentes, necessários à implementação e sistematização das rotinas de trabalho e das ações de curto, médio e longo prazo, num processo de avaliação constante das necessidades de cada área, com vistas à consecução dos objetivos traçados.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Administrativa nº 002 /2000, incumbindo à Superintendência de Secretaria deste Tribunal encaminhar cópia de seu inteiro teor a todos os Setores da Casa.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2001.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 2/2000 de 26/01/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49155 AND idambito = 4 LIMIT 1