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Resolução Administrativa nº 46/2007

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO CONSELHEIRO IRAPUAN COSTA JÚNIOR.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 46/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO CONSELHEIRO IRAPUAN COSTA JÚNIOR.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 18463/07, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40,

§ 1º, III, "a", da Constituição Federal , combinado com os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e com fulcro no artigo 65, VII da Lei Complementar nº 035 /79 - LOMAN, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de serviço e contribuição, com proventos integrais, ao Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, IRAPUAN COSTA JÚNIOR, referendando os cálculos de fixação de seus proventos anuais de forma integral, conforme especificados no Despacho nº 4.336, de 12 de dezembro de 2007, parte integrante dos autos, por contar com mais de 35 anos de efetivo exercício e contribuição, requisitos essenciais para a aposentadoria pleiteada.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para dar ciência ao ilustre interessado e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2007.

CONS. WALTER RODRIGUES

Presidente em exercício

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

Relator

Conselheiros participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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Nenhum Ato.

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