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Resolução Administrativa nº 46/2009

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O PARANÁ BANCO S/A.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 46/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O PARANÁ BANCO S/A.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, mediante Parecer nº 0295/09, fls. 53/4, atestando que a minuta de convênio apresentada atende os requisitos da legislação vigente atinente a matéria;

Considerando a formalização de convênios com instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais aos servidores desta Corte de Contas, mediante consignação em folha de pagamento, já foi diversas vezes autorizada pelo Tribunal Pleno, inclusive com o Paraná Banco, ora proponente do ajuste, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Paraná Banco S/A, objetivando a concessão de empréstimo aos servidores desta corte de Contas, mediante desconto em folha de pagamento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 02 de setembro de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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