Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 47/1992

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ARTIGO 33 DA R.A. Nº 010/92, DE 13.02.92, COMBINADO COM O ITEM Nº 7 DO EDITAL DE PROMOÇÕES, DATADO DE 30.06.92;

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 47/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ARTIGO 33 DA R.A. Nº 010 /92, DE 13.02.92, COMBINADO COM O ITEM Nº 7 DO EDITAL DE PROMOÇÕES, DATADO DE 30.06.92, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR os resultados constantes da Classificação por Merecimento da fls. 201 a Ficha da classificação por Antiguidade da Classe da fls. 202, elabora das pela Comissão da que trata a Portaria nº 545 /92, referentes à promoção dos servidores ocupantes do cargo de Inspetor I, nível TCM-111 para o de Inspetor II, nível TCM-112;

Art. 2º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal a expandir os títulos da promoção, na forma disposta no artigo 34 da R.A. nº 010 /92 a item nº 8 do edital de Promoções.

Art. 3º Incumbe à Secretaria Geral, fazer publicar este ato no placard próprio para divulgações deste Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 de novembro de 1992.

Presidente.

Relator.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.