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Resolução Administrativa nº 47/1994

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A EXPEDIR O TÍTULO DE PROMOÇÃO DO SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 47/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A EXPEDIR O

TÍTULO DE PROMOÇÃO DO SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no ato de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 33, da Resolução Administrativa nº 010 /92, de 13.02.92;

considerando a classificação dos aprovados para a promoção ao cargo de Inspetor, de autoria da Comissão de Promoções do Tribunal de Contas dos Municípios e,

considerando, ainda, tudo o que consta do Processo nº 3.20-007499/94, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal da Contas dos Municípios a expedir o título da promoção do servidor ELIAS BATISTA DE CARVALHO ao cargo da Inspetor I, nível TCH-111, na forma disposta no artigo 34 da RA nº 010 /92, de 13.02.92 e item 7 do Edital de Promoções.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de agosto de 1994.

Presidente

Relator

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