Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 47/1999

REFERENDA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS , PARA ESTE TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 47/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS, PARA ESTE TRIBUNAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 09667/99, especialmente na Portaria de nº 109 /99, de fls. 01, retro, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor da Prefeitura Municipal de Crixás, Sr. Marcos Roberto Junta Villela, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 09.07.99 a 31.12.99.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 de julho de 1999.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheira.

Fui presente:

Procurador de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.