Resolução Administrativa nº 47/2001
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E O BANCO BMG, POR MEIO DE SUA REPRESENTANTE NO ESTADO DE GOIÁS (CELLUCRED).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 47/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E O BANCO BMG, POR MEIO DE SUA REPRESENTANTE NO ESTADO DE GOIÁS (CELLUCRED).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o que consta dos autos de nº 23231/01;
Considerando ainda, as disposições contidas no artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento interno do Órgão, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência deste Tribunal de Contas a adotar as medidas necessárias, visando a celebração de Convênio entre o TCM e O Banco BMG S/A, conforme os termos específicos da Minuta de Convênio, constante dos autos em apreço.
Art. 2º Fica a ASTCOM - Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás responsável pela efetivação das medidas complementares necessárias à concretização do feito, bem como pela fiscalização dos termos a serem pactuados entre os servidores deste Órgão e a Instituição Financeira respectiva.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 de outubro de 2001.
PRESIDENTE
RELATOR.
CONSELHEIRO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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