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Resolução Administrativa nº 47/2009

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 47/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

considerando ainda documentação que instrui os presentes autos de n, 13.881/09, em especial o Ofício nº 0328/2009, de 14 de setembro de 2009, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

Considerando as informações constantes dos autos, em especial o Parecer Jur nº 0345/09, da Assessoria Jurídica desta Corte, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar a servidora Graziela Meireles Rodrigues Froes a disposição do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no período de 17 de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de setembro de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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