Resolução Administrativa nº 47/2013
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR LUIZ ALBERTO VIEIRA DA SILVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 47/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR LUIZ ALBERTO VIEIRA DA SILVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 08980/13 comprova que o requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 0465/13, fls.04/07, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer JUR nº 0383/13, fls. 34/42, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Luiz Alberto Vieira da Silva, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro no artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 41 /2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 24 de abril de 2013.
Cons. MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Presidente
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.