Resolução Administrativa nº 47/2016
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR OSMAN WAGNER DE OLIVEIRA PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 47/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR OSMAN WAGNER DE OLIVEIRA PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 560/2016, de 23/02/2016, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil, que manteve o servidor Osman Wagner de Oliveira à disposição deste Tribunal, nos termos do Ofício nº 2527/2015-GP, procedente da Presidência desta Casa, datado de 30/11/2015;
Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 183/2016, da Divisão de Recursos Humanos, no Despacho Jur nº 116/2016, exarado pela Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer C1 nº 58/2016, do Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 10070/15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Osman Wagner de Oliveira, ocupante do cargo de Professor Assistente C, servidor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, para o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 06 de abril de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
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