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Resolução Administrativa nº 47/2018

Processo nº : 15958/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 47/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Processo nº : 15958/2013

Órgão: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás Assunto: Representação Representante: Ministério Público de Contas REPRESENTAÇÃO. SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. ANALISTAS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS. LOTAÇÃO EM SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FINS, TÍPICAS DE CONTROLE EXTERNO. DESVIO DE FUNÇÃO. REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES E DEFLAGRAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. MANIFESTAÇÕES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE NOVOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO. ATENDIMENTO PARCIAL DO PLEITO. ARQUIVAMENTO. 1.

Considerando a realização do Concurso Público nº 001/2014, a nomeação e lotação de 70 (setenta) Auditores de Controle Externo, consideram-se parcialmente atendidas as recomendações constantes da Representação. 2. Acata os termos do Parecer Jur nº 467/2018 para determinar o arquivamento do feito.

Trata-se de Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas que atua perante este Tribunal, solicitando que os servidores públicos que ocupam exclusivamente cargos em comissão e os que ocupam cargos de analistas Administrativos e Técnicos Administrativos, lotados no âmbito das Secretarias de Controle Externo, sejam redistribuídos para seções nas quais não haja exercício de atividades de fiscalização, bem como seja deflagrado concurso público para preenchimento das vagas que ficarem ociosas nas Secretarias.

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Considerando as informações acostadas aos autos pelas Secretarias de Controle Externo e pelo Ministério Público de Contas, por intermédio das quais são informadas as atribuições dos servidores em atividade nessas Unidades Técnicas;

Considerando que foi deflagrado o Concurso Público nº 001/2014 para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, homologado em 28/01/2016;

Considerando a Informação nº 302/18, emitida pela Divisão de Recursos Humanos, por meio da qual é comunicada a nomeação e a lotação de 70 (setenta) novos Auditores de Controle Externo, aprovados no supracitado Concurso Público;

Considerando o disposto no Parecer Jur nº 467/2018, em que a Especializada manifesta-se no sentido de que houve o atendimento parcial da Representação, evidenciando-se a adoção de medidas necessárias à correção gradual das falhas nela apontadas, restando, assim, caracterizada a perda do objeto representado;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 15958/13;

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no artigo 9º, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º ACATAR os termos do Parecer Jur nº 467/2018, DETERMINANDO o arquivamento desta Representação, haja vista o parcial atendimento das recomendações dela constantes, bem como a superveniente perda Página 2 de 3

do objeto representado, em razão da nomeação e da lotação de Auditores de Controle Externo aprovados no Concurso Público nº 001/2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Maio de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Maria Teresa Garrido Santos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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