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Resolução Administrativa nº 47/2020

Concede aposentadoria voluntária ao servidor José Antônio Vieira da Cunha.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 47/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Concede aposentadoria voluntária ao servidor José Antônio Vieira da Cunha.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 004153/20 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros, e

Considerando a Informação nº 257/2020, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer ADSET nº 50/2020, da Advocacia Setorial, indicando os fundamentos legais para a concessão do benefício pleiteado, e manifestando parecer favorável à concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, e o Parecer C. I. nº 192 /2020, do Controle Interno,

considerando o requerimento apto a ser aprovado,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor José Antônio Vieira da Cunha, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 1, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.

Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de maio de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:Votaram(ou) com o Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons.Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo.

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