Resolução Administrativa nº 48/1991
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS COLOCAR À DISPOSIÇÃO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS COLOCAR À DISPOSIÇÃO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro legal no artigo 7º da Lei nº 7400 , de 11.11.71, com as novas redações lhe foram dadas pelas Leis nº s 7956 , de 23-07.75 e 3645 , de 05-07-79, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3608/91, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição do Poder Executivo Estadual, a servidora HELOÍSA HELENA DEXHEIMER MORAIS, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível CCM-113, referência III, no período de 26 de abril a 31 de dezembro do fluente ano, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para este Tribunal,
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de julho de 1991.
Presidente
Relator
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.