Resolução Administrativa nº 48/1993
ALTERA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.
ALTERA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 2º, XI da Lei nº 8338 , de 18 de novembro de 1977, RESOLVE:
Art. 1º A Subseção IV do Regimento e respectivo art. 103, "caput", bem como o Inciso VIII, art. 106, passam a vigorar com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO IV"
"Art. 103. São atribuições dos Auditores Substitutos, independentemente daquelas constantes do Quadro de Pessoal:"
"Art. 106. (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - Os Auditores por um dos Auditores Substitutos."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de setembro de 1993.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.