Resolução Administrativa nº 48/1994
Autoriza revisão de proventos de aposentadoria de servidor que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza revisão de proventos de aposentadoria de servidor que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-004928/94, com base no artigo 40,
§ 4º da Carta Federal; artigo 97,
§ 4º da Constituição Estadual e artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a revisão dos proventos de aposentadoria do servidor inativo CARLOS EDUARDO SIQUEIRA, a fim de que os mesmos sejam calculados com base no nível salarial do TCM-115, referência III, a partir de 22 de dezembro de 1993, de acordo com a Resolução Administrativa nº 069 /93.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.12.93, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 SET 1994.
Presidente
Relator
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