Resolução Administrativa nº 48/1997
Autoriza a prorrogação da disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a prorrogação da disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade da adequação das despesas do Órgão à política de contenção de gastos adotada pelo Governo Estadual;
considerando o escasso número de funcionários na Casa, quantitativo este mais agravado pelas aposentadorias solicitadas e inclusão de vários servidores ao Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, dificultando sobremaneira o cumprimento das atribuições constitucionais conferidas a esta Corte de Contas;
considerando também, as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal, em razão dos questionamentos feitos, nestes últimos dias, sobre a necessidade dos trabalhos do Órgão;
considerando ainda, especialmente, as atribuições conferidas pelo
Art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 022/97, da lavra do Excelentíssimo Senhor Governador, em Exercido, autuado sob o nº 3.20-02945/97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Secretaria de Estado do Trabalho, da servidora Valéria Carpaneda de Paiva, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, TCM - 112, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com Ônus para o Órgão de origem, no período de 01.01.97 a 28.02.97.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seu efeito a 1º (primeiro) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Havendo interesse em nova prorrogação de disposição da referida servidora, o ônus será para o Órgão Requisitante.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 de março de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
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