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Resolução Administrativa nº 48/1997

Autoriza a prorrogação da disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a prorrogação da disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a necessidade da adequação das despesas do Órgão à política de contenção de gastos adotada pelo Governo Estadual;

considerando o escasso número de funcionários na Casa, quantitativo este mais agravado pelas aposentadorias solicitadas e inclusão de vários servidores ao Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, dificultando sobremaneira o cumprimento das atribuições constitucionais conferidas a esta Corte de Contas;

considerando também, as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal, em razão dos questionamentos feitos, nestes últimos dias, sobre a necessidade dos trabalhos do Órgão;

considerando ainda, especialmente, as atribuições conferidas pelo

Art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 022/97, da lavra do Excelentíssimo Senhor Governador, em Exercido, autuado sob o nº 3.20-02945/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Secretaria de Estado do Trabalho, da servidora Valéria Carpaneda de Paiva, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, TCM - 112, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com Ônus para o Órgão de origem, no período de 01.01.97 a 28.02.97.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seu efeito a 1º (primeiro) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Havendo interesse em nova prorrogação de disposição da referida servidora, o ônus será para o Órgão Requisitante.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 de março de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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