Resolução Administrativa nº 48/1998
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA DIVINA MARIA DE ARAÚJO BANDEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 38 /1999 nº 48 /2000)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA DIVINA MARIA DE ARAÚJO BANDEIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 02916/98, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; arts. 197, parágrafo único, 248; 250 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Divina Maria de Araújo Bandeira, no cargo de Telefonista, nível TCM - 102, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e seis (26) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº __/98, de ___, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 17 de setembro de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente:
Procuradora de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 48/2000 de 30/11/2000 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 38/1999 de 02/06/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47380 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.