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Resolução Administrativa nº 48/1999

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, À SERVIDORA TERESINHA DE FÁTIMA STEFANI.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, À SERVIDORA TERESINHA DE FÁTIMA STEFANI.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-03750/98;

considerando especialmente o entendimento Egrégio Tribunal de Contas do Estado, manifestado através da Procuradoria Geral de Contas junto àquela Corte, de fls. 71/72, retro;

considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro, do ato de aposentação em questão, naquela Corte de Contas;

considerando que o ato de aposentadoria da servidora em referência foi efetivado na data de 09 de dezembro de 1998, pela RA de nº 53 /98, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, alínea "C" da Constituição Federal c/c artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; e ainda com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176,

Parágrafo único, (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine", da Lei nº 12.706 , de 19.09.95), arts. 197,

Parágrafo único; 248; 250 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora TERESINHA DE FÁTIMA STEFANI, no cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, referência VI, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas, referendando os cálculos de fixação de seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com 26 (vinte e seis) anos de serviço, efetivamente prestados, ficando seus proventos fixados da seguinte forma:

Vencimento - (referência - VI) - R$ 13.787,52 (treze mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos);

Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço - (40%) - R$ 5.515,00 (cinco mil, quinhentos e quinze reais);

Gratificação de Incentivo Funcional - (10%) - R$ 1,930,25 (um mil, novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos);

Produtividade I - R$ 5.302,92 (cinco mil, trezentos e dois reais e noventa e dois centavos);

Gratificação de Representação de Auxiliar "A" - R$ 5.199,96 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), por contar com 26 (vinte e seis) anos de efetivo serviço, hábeis para a obtenção da aposentadoria pleiteada.

Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Resoluções: RA de nº 53 /98 de 09.12.98 e a RA nº 058 /98, de 23.12.98.

A Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos dias do mês de julho de 1999.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheira.

Fui Presente:

Procurador de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 53/1998 de 09/12/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47332 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa nº 58/1998 de 23/12/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47408 AND idambito = 4 LIMIT 1