Resolução Administrativa nº 48/2000
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, À SERVIDORA DIVINA MARIA DE ARAÚJO BANDEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, À SERVIDORA DIVINA MARIA DE ARAÚJO BANDEIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 08198/99;
Considerando especialmente o entendimento do Egrégio Tribuna] de Contas do Estado, através da Resolução de nº 1946 , de 13.05.99;
Considerando que o ato de aposentadoria da servidora em referência foi efetivado na data de 17 de setembro de 1998, pela RA de nº 00048/98, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando os novos cálculos apresentados pela
Seção de Pessoal desta Casa, contidos na Informação nº 118/99 de fls. 74, retro, concernente especificadamente ao valor da Gratificação de Produtividade, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 020 /98; artigo 97, inciso 111, alínea "c" da Constituição Estadual e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; artigos 197, parágrafo único, 248; 250 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Divina Maria de Araújo Bandeira, no cargo de Telefonista, nível TCM-102, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e seis (26) anos de serviço, efetivamente prestados, computados até 17.09.98, ficando seus proventos fixados da seguinte forma:
Vencimento - R$ 3.992,88 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos);
Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço (25%) - R$ 998,22 (novecentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos);
Gratificação de Representação - R$ 2.599,92 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos);
Produtividade I - R$ 1.663,68 (um mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), por contar com vinte e seis (26) anos de efetivo serviço, hábeis para a obtenção da aposentadoria pleiteada.
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Resoluções RA de nº 0048 /98, de 17.09.98 e 0038 /99 de 02.06.99.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2000.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 48/1998 de 17/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47367 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Administrativa nº 38/1999 de 02/06/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47380 AND idambito = 4 LIMIT 1