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Resolução Administrativa nº 48/2001

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3.20 - 25.516/01;

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3.20 - 25.516/01;

Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 046 /01, que criou a Diretoria Técnica de Planejamento e Implementação de Sistemas desta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Instituir uma Representação no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) daquela atribuída ao cargo de Auditor do TCM, integrando a remuneração do servidor do Quadro de Pessoal da Casa, formalmente designado pelo Presidente, para responder pela Diretoria Técnica de Planejamento e Implementação de Sistemas deste Tribunal.

Parágrafo único. Avaliada à luz da composição da remuneração do cargo do servidor formalmente designado, é incompatível com a Representação ora instituída, a percepção de quaisquer outras vantagens pecuniárias, exceto aquelas fundadas no tempo de serviço, no desempenho e aperfeiçoamento profissional.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2001.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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