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Resolução Administrativa nº 48/2008

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS AOS SERVIDORES DO TCM.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS AOS SERVIDORES DO TCM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a proposta apresentada pelo Banco do Brasil tem por objeto a concessão de crédito imobiliário - financiamentos habitacionais aos servidores desta Corte de contas mediante pagamento em conta corrente;

Considerando que a celebração do convênio proposto objetiva dar condições diferenciadas aos servidores desta Corte de Contas, tais como, isenção de tarifa de análise jurídica, menor taxa de juros, dentre outros, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Banco do Brasil, objetivando a concessão aos servidores desta Corte de Contas de crédito imobiliário para financiamento de imóveis - pessoa física - com averbação das prestações decorrentes em conta corrente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de dezembro de 2008.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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