Resolução Administrativa nº 48/2009
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e
considerando ainda documentação que instrui o presente feito, em especial, o Ofício nº 227/2009, de 21 de agosto de 2009, da lavra do Governador do Estado, fls. 16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcanti Furtado ao Governo do Estado de Goiás, para continuar prestando serviços na Secretaria da Fazenda, sem ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de setembro de 2009.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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