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Resolução Administrativa nº 48/2010

APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 15197/2010, em que o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios submete, nos termos do artigo 70, incisos I e IV do Regimento Interno em vigor, a previsão orçamentária anual para este Tribunal e para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios para o exercício de 2011, estimada em R$ 79.789.000,00 (setenta e nove milhões, setecentos oitenta nove mil reais) para base e inclusão na proposta orçamentária do Poder Legislativo, RESOLVE:

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás homologar os valores constantes da Proposta Setorial em elaboração P/A-SEPLAN, no total de R$ 79.789.000,00 (setenta e nove milhões, setecentos oitenta nove mil reais), determinando à Presidência deste Órgão a tomada de providências no sentido de remetê-los à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, via Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, para que seja incluída na previsão orçamentária do Governo do Goiás para o exercício de 2011.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas.

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