Resolução Administrativa nº 48/2010
APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 15197/2010, em que o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios submete, nos termos do artigo 70, incisos I e IV do Regimento Interno em vigor, a previsão orçamentária anual para este Tribunal e para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios para o exercício de 2011, estimada em R$ 79.789.000,00 (setenta e nove milhões, setecentos oitenta nove mil reais) para base e inclusão na proposta orçamentária do Poder Legislativo, RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás homologar os valores constantes da Proposta Setorial em elaboração P/A-SEPLAN, no total de R$ 79.789.000,00 (setenta e nove milhões, setecentos oitenta nove mil reais), determinando à Presidência deste Órgão a tomada de providências no sentido de remetê-los à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, via Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, para que seja incluída na previsão orçamentária do Governo do Goiás para o exercício de 2011.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas.
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