Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 48/2016

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A SERVIDORES DESTA CORTE COM O ITAÚ UNIBANCO S/A.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 48/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A SERVIDORES DESTA CORTE COM O ITAÚ UNIBANCO S/A.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou financiamentos, mediante consignação em Folha de Pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores;

Considerando as manifestações favoráveis à celebração do Convênio em destaque, apostas no Despacho Jur nº 113/2016, da Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer C1 nº 59/2016, do Controle Interno, ambos dos autos de nº 04281/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Convênio para Concessão de Empréstimo Consignado a Servidores desta Corte com o Itaú Unibanco S/A.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 06 de abril de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.