Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 48/2018

Autoriza a Presidência a firmar Protocolo de Intenções a ser celebrado entre este Tribunal de Contas e a Universidade Federal de Goiás, visando ao desenvolvimento de projetos e atividades no campo do ensino, pesquisa e extensão.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 48/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência a firmar Protocolo de Intenções a ser celebrado entre este Tribunal de Contas e a Universidade Federal de Goiás, visando ao desenvolvimento de projetos e atividades no campo do ensino, pesquisa e extensão.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando no que couber, os termos do art. 116, caput e

§ 1º da Lei nº 8.666 /93;

Considerando a necessidade de aproximar as instituições signatárias para promover intercâmbio de informações, documentos e serviços;

Considerando o Parecer Jur nº 438/2018, da Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal, que atestou não haver óbice à celebração do Protocolo de Intenções;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 08927/18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Protocolo de intenções entre este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO e a Universidade Federal de Goiás, com o intuito de aproximar as instituições signatárias e promover o desenvolvimento de projetos e atividades no campo do ensino, pesquisa e extensão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de Maio de 2018.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,

16 de maio de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Vasco Cícero Azevedo Jambo.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.