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Resolução Administrativa nº 49/1991

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA A SECRETARIA DE GOVERNO, A FIM DE PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 49/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA A SECRETARIA DE GOVERNO, A FIM DE PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, cons­titucionais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar a disposição da Secretaria de Governo do Estado de Goiás, a servidora Maria Carmem Marcelo de Deus, ocupante do cargo de Assistente de Cortas Municipais III, CCM-113, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão requisitante, a partir de 15 de março a 31 de dezembro de 1991, a fim de prestar serviços junto à Secretaria de Indústria e Comércio.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 15 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 de julho de 1991.

PRESIDENTE.

RELATOR.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.