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Resolução Administrativa nº 49/1992

HOMOLOGA RESULTADOS CONSTANTES DA CLASSIFICAÇÃO POR MERECIMENTO, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 49/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA RESULTADOS CONSTANTES DA CLASSIFICAÇÃO POR MERECIMENTO, CONFORME ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o artigo da Resolução Administrativa RA nº 010 /92, de 13.02.92, combinado com o item 7 do Edital de Promoções, datado de 30.06.92. RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR os resultados constantes da Classificação por Merecimento de Fls. 273 e a Ficha de Classificação por Antiguidade de Classe, de Fls. 274, ela­boradas pela Comissão de que trata a Portaria nº 545 /92, alterada pela de nº 1106 /92, referente à promoção dos servi­dores ocupantes do cargo de INSPETOR II, nível TCM-112 para o de INSPETOR III, nível TCM-113.

Art. 2º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a expedir os títulos de promoção, na forma disposta no artigo 34 da Resolução Administrativa RA nº 010 /92 e item 8 do Edital de Promoções.

Art. 3º Incumbe a Secretaria Geral, fazer a publicação deste ato no placard próprio do Órgão.

Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 17 de dezembro de 1992.

PRESIDENTE.

RELATOR.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.