Resolução Administrativa nº 49/1993
TRANSFORMA CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 49/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TRANSFORMA CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferida pelo artigo XXII, e ainda, artigo 130 do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Transformar um (01) cargo de Analista de Contas, nível TCM-111 em Técnico de Saúde, nível TCM-111.
Art. 2º Elevar para TCM-114 o nível do cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM-112.
Art. 3º Integrar ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, nos cargos e quantitativos abaixo especificados, os servidores estaduais da administração direta e indireta que nesta data encontram-se servindo ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Denominação/Cargo Vagas
- Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM-114 06
- Técnico de Saúde, nível TCM-111 01
- Verificador de Contas, nível TCM - 108 02
Parágrafo único. Fica a Presidência autorizada a abaixar os atos necessários ao cumprimento deste artigo.
Art. 3º Ficam reduzidos para um ano os interstícios necessários ao acesso e à promoção, constantes dos artigos 19, IV e 16, IV da R.A. nº 078 /87, de 29.12.87.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de Setembro de 1993.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor