Resolução Administrativa nº 49/1994
AUTORIZA REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 49/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no aso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-005870/94, com base no artigo 40,
§ 4º da Carta Federal; artigo 97,
§ 4º da Constituição Estadual e artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a revisão dos proventos de aposentadoria do servidor inativo ALTEMON RIBEIRO DE CASTRO, a fim de que os mesmos sejam calculados com base no nível salarial do TCM-115, referência III, a partir da 22 de dezembro de 1993, de acordo com a Resolução Administrativa nº 069 /93.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.12.93, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, GOIÂNIA, 14 de setembro de 1994.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.