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Resolução Administrativa nº 49/1997

Concede aposentadoria voluntária, por idade, à servidora Geralda Guimarães Modesto.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 49/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária, por idade, à servidora Geralda Guimarães Modesto.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-1188/97, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "d" da Constituição Estadual; artigo 170,

§ 5º; da Lei Estadual nº 10.460 /88 c/c artigo 1º da lei nº 12.831 /95, e artigo 46, inciso I, da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária, por idade, à servidora GERALDA GUIMARÃES MODESTO, no cargo de Assistente de Serviços Gerais II, nível TCM - 102, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 103, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a dezesseis (16) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 563 /97 de 19.03.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia aos 19 de março de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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