Resolução Administrativa nº 49/1999
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, AO SERVIDOR SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 49/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, AO SERVIDOR SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-00220/97;
considerando especialmente o entendimento Egrégio Tribunal de Contas do Estados manifestado através da Procuradoria Geral de Contas junto àquela Corte, de fls. 74 a 76, retro;
considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro, do ato de aposentação em questão, naquela Corte de Contas;
considerando que o ato de aposentadoria do servidor em referência foi efetivado na data de 12 de março de 1997, pela RA de nº 037 /97, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; e ainda com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 197,
Parágrafo único, e 250
§ 1º e 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de Verificador de Contas, nível TCM-108, referência II, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas, referendando os cálculos de fixação de seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com 31 (trinta e um) anos, de serviço, efetivamente prestados, ficando seus proventos fixados da seguinte forma:
Vencimento - (referência II) - R$ 5.951,88 (cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos);
Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço - (20%) - R$ 1.190,38 (um mil, cento e noventa reais e trinta e oito centavos);
Produtividade I - R$ 2.705,40 (dois mil, setecentos e cinco reais e quarenta centavos);
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Resolução RA de nº 037 /97 de 12.03.97.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de julho de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui Presente:
Procurador de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 37/1997 de 12/03/1997 -