Resolução Administrativa nº 49/2000
TRATA DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DESTE TCM.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 49/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TRATA DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DESTE TCM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando as disposições contidas nas Resoluções Administrativas de nº 036 /00 e 044 /00, de 20.09.2000 e 16.11.2000, respectivamente, RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER por mais trinta (30) dias o registro eletrônico da frequência dos servidores deste Tribunal, a partir de primeiro (1º) de dezembro de 2000.
§ 1º A frequência será registrada através da assinatura na folha de ponto, a qual ficará sob a responsabilidade dos Chefes ou Autoridades a quem estiver subordinado o servidor.
§ 2º As folhas de frequência deverão ser encaminhadas à
Seção de Pessoal da Casa, até o segundo (2º) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2000.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.