Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 49/2000

TRATA DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DESTE TCM.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 49/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

TRATA DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DESTE TCM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando as disposições contidas nas Resoluções Administrativas de nº 036 /00 e 044 /00, de 20.09.2000 e 16.11.2000, respectivamente, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER por mais trinta (30) dias o registro eletrônico da frequência dos servidores deste Tribunal, a partir de primeiro (1º) de dezembro de 2000.

§ 1º A frequência será registrada através da assinatura na folha de ponto, a qual ficará sob a responsabilidade dos Chefes ou Autoridades a quem estiver subordinado o servidor.

§ 2º As folhas de frequência deverão ser encaminhadas à

Seção de Pessoal da Casa, até o segundo (2º) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2000.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.