Resolução Administrativa nº 49/2010
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA DA ROCHA PEREIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 49, DE 04 DE AGOSTO 2010.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA DA ROCHA PEREIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na análise dos autos nº 10.667/09, sugeriu por meio da Medida Saneadora de Auditoria nº 0401/2020 - GACR novo retomo dos autos nº 10.667/09 a esta Corte de Contas, objetivando a alteração do fundamento legal da aposentadoria da servidora Maria da Rocha Pereira, sugestão acolhida mediante Despacho nº 0693 GCST/2010, da lavra do ilustre Conselheiro Sebastião Tejota;
Considerando que a medida sugerida visa assegurar paridade e integralidade plena dos proventos de aposentadoria, sem alterar o seu valor, RESOLVE:
Retificar a Resolução Administrativa nº 0034 /09 de 08 de julho de 2009, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora Maria da Rocha Pereira, no cargo efetivo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM-101, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade vencimental, no sentido de fundamentar o ato no art.6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2003, mantendo-se os demais termos.
Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 04 de agosto 2010.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 34/2009 de 08/07/2009 - Norma em vigor