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Resolução Administrativa nº 49/2020

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 49/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do Ofício nº 164/2020/GABPRES/TCERO, por meio do qual o Conselheiro Paulo Curi Neto, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia propõe que seja firmado Termo de Cooperação Técnica para utilização do Sistema de Gestão Educacional Sophos, desenvolvido pelo TCMGO, a fim de atender às necessidades pedagógicas da Escola Superior de Contas daquele Tribunal;

Considerando que o artigo 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2017, faculta ao TCMGO celebrar convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando aperfeiçoar a consecução de seus fins;

Considerando o teor do Despacho nº 8 /2020, por meio do qual a Superintendência de Informática do TCMGO atestou a viabilidade da cessão do Sistema para Tribunais parceiros; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 310/2020, integrante dos autos de nº 04801/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCERO, para a utilização do Sistema de Gestão Educacional Sophos, desenvolvido pelo TCMGO, pela Escola Superior de Contas do TCERO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de junho de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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