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Resolução Administrativa nº 5/1992

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 051/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 051 /91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto nos itens XII e XIV do artigo 2º, da Lei nº 8388 , de 18/11/77, combinado com o que dispõe o item XIX do artigo 2º, do seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição das Inspetorias Regionais, no tocante aos Municípios a eles jurisdicionados, da seguinte forma:

1 - APORÉ: Transferido da Inspetoria de Jataí para a de Caçu.

2 - SÃO JOÃO DA PARAÚNA: Transferido da Inspetoria de São Luiz dos Montes Belos para a de Firminópolis.

3 - MOIPORÁ: Transferido da Inspetoria de Firminópolis para a de São Luiz dos Montes Belos.

4 - SANTA ROSA: Transferido da Inspetoria de Itaberaí para a de Inhumas.

5 - GOUVERLÂNDIA: Transferido da Inspetoria de Santa Helena de Goiás para a de Quirinópolis.

6 - ALOÂNDIA: Transferido da Inspetoria de Goiatuba para a de Pontalina.

7 - PANAMÁ: Transferido da Inspetoria de Itumbiara para a de Goiatuba.

8 - DOUVERLÂNDIA: Transferido da Inspetoria de Piranhas para a de Iporá.

9 - MORRO AGUDO: Transferido da Inspetoria de Rubiataba para a de Itapuranga.

Art. 2º Fica fechada, temporariamente, a Inspetoria Regional de Rubiataba devido a carência de Inspetores e, em consequência, os municípios de Rubiataba e Nova América passarão a pertencer à Inspetoria Regional de Ceres.

Art. 3º Em função das codificações procedidas nos artigos anteriores, autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder o remanejamento dos Inspetores Regionais, na forma a seguir:

1 - LUIZ ALBERTO V. DA SILVA: Da Inspetoria Regional de Iporá para a de Caçu.

2 - WANDERLEY GUIMARÃES JÚNIOR: Da Inspetoria Regional de Rubiataba para a de Ceres.

3 - JOSÉ DE SOUZA BRITO: Da Inspetoria Regional de Porangatu para a de Formosa.

4 - ANTÔNIO SÁVIO REZENDE: Da Inspetoria Regional de Piranhas para a de Iporã.

5 - JUSCELINO ANTÔNIO DA SILVA: Da Inspetoria Regional de Itapaci para a de Jaraguá.

6 - ELSON TAVEIRA ADORNO: Da Inspetoria Regional de Uruaçu para a de Porangatu.

7 - WAIDSON JOSÉ PEREIRA ARANTES: Da Inspetoria Regional de Minaçu para a de Uruaçu.

Art. 4º Fica a Coordenação de Fiscalização Municipal encarregada de proceder as alterações no anexo à Resolução Administrativa RA nº 051 /91, de 04/09/91, e distribuir aos diversos setores da Casa.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de janeiro de 1992.

Presidente

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 51/1991 de 04/09/1991 - Norma em vigor