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Resolução Administrativa nº 5/1994

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-000696/94, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11/11/71, com nova Redação dada pelas leis nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/04/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, à servidora MARIA SILVIA RIBEIRO DE MORAIS, ocupante do cargo de Assistente de Contas II, TCM-112, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período de 10/01 a 31/12/94.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 01/01/94, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1994.

Presidente

Relator

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