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Resolução Administrativa nº 5/1995

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR MAURÍCIO FABIANO VIEIRA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR MAURÍCIO FABIANO VIEIRA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso I da Constituição Estadual combinado com a alínea "c", inciso I do artigo 264 da Lei 10.460 /88; inciso I do artigo 46 da Resolução Administrativa nº 078 /87;

§ 5º do artigo 170 da citada lei nº 10.460 /88, e ainda o

§ 1º do artigo 98 da Constituição Estadu­al, aposentadoria por invalidez ao servidor MAURÍCIO FABIANO VIEIRA, no cargo de INSPETOR I, nível TCM-111, referência V, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-112, referência V, referendando os cálculos de fixa­ção dos seus proventos anuais, conforme apresentados no Despa­cho de nº 097/95, de 19/01/95, exarado nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1995.

Presidente

Relator

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