Resolução Administrativa nº 5/1996
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa em vigor, combinado com o artigo 30, inciso XIII do Código Eleitoral e artigo 5º da Lei nº 6999 , de 07/06/82, e tendo em vista o que consta do Ofício - nº 626/95 - SRH, de 21/12/95, da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, autuado sob o nº 3.20-00038/96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição para o Tribunal Regional Eleitoral, do servidor João Vitor de Carvalho Neto, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro fluente, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de janeiro de 1996.
Presidente
Relator
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