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Resolução Administrativa nº 5/1997

Autoriza a disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo

Art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício 080/97, da lavra do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Goiânia, autuado sob o nº 3.20 - 01361/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Goiânia, a servidora HELOÍSA HELENA DEXHEIMER MORAIS, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, TCM - 113, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a Prefeitura, no período de 01.02.97 a 31.12.97.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seu efeito a 1º (primeiro) de fevereiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 de fevereiro de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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