Resolução Administrativa nº 5/1999
DISPÕE SOBRE LIMITES DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE LIMITES DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o reduzido número de servidores da Casa dificulta o cumprimento das atribuições constitucionais conferidas a esta Corte de Contas;
Considerando ainda, as atribuições contidas no artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, no limite máximo de 03 (três), o número de assessores lotados nos Gabinetes dos Conselheiros do Órgão e, em 01 (um), o número de Motorista de Representação.
Art. 2º Fica proibida a lotação de servidores ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico de Auditoria (TCM-114) e Assessor Jurídico (C-J), fora de sua área técnica específica, salvo justificada necessidade expressamente comprovada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS em Goiânia, aos 19 janeiro de 1999.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Fui presente:
Procuradora de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.