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Resolução Administrativa nº 5/2000

Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 001/2000, de fl. 01, da lavra do Excelentíssimo Prefeito de Goiânia, autuado sob o nº 00232/00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição para a Prefeitura Municipal de Goiânia, da servidora Rita de Cássia Calil, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, no período compreendido entre 01.01.2000 a 31.12.2000.

Art. 2º O ônus ficará para o Órgão Requisitante.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 FEV 2000.

PRESIDENTE

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