Resolução Administrativa nº 5/2001
Autoriza a prorrogação de disposição do servidor Tércio Caldas Júnior, deste Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a prorrogação de disposição do servidor Tércio Caldas Júnior, deste Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no Ofício de nº 1087/00, da lavra do Dr. Alvarino Egidio da Silva Primo, Juiz da 147º Zona Eleitoral, autuado sob o nº 018544/00,
considerando o disposto no artigo 30, inciso XIV do Código Eleitoral; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a conceder a prorrogação da disposição pleiteada pelo Tribunal Regional Eleitoral, relativa ao servidor Tércio Caldas Júnior, ocupante do cargo de Verificador de Contas, nível TCM-108, durante o período de 01.11.2000 31.12.2000, com ônus para este Órgão.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 08 FEV 2001.
PRESIDENTE
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