Resolução Administrativa nº 5/2002
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARILDA ARANTES DE PAIVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARILDA ARANTES DE PAIVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 28574/01;
Considerando o disposto no Parecer Jur nº 019/2002 da Superintendência Jurídica deste TCM, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 8º, incisos I; II e
§ 1º da Emenda Constitucional nº 20 /98 da Emenda Constitucional nº 020 /98; artigos 170,
§ 5º; 197, inciso II e parágrafo único; 267, inciso I,
§ 1º; 248 e 250,
§ 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; e ainda com apoio no artigo 27 da Lei nº 13.251 /98 e artigos 30 da Resolução Administrativa RA nº 078 /87, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, à servidora Marilda Arantes de Paiva, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e sete (27) anos de efetivo exercício e contribuição, conforme apresentados no Despacho nº 0309 /2002, de 26.02.2002, exarado nos referidos autos.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 27 de fevereiro de 2002.
Presidente:
Relator:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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