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Resolução Administrativa nº 5/2002

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARILDA ARANTES DE PAIVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARILDA ARANTES DE PAIVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 28574/01;

Considerando o disposto no Parecer Jur nº 019/2002 da Superintendência Jurídica deste TCM, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 8º, incisos I; II e

§ 1º da Emenda Constitucional nº 20 /98 da Emenda Constitucional nº 020 /98; artigos 170,

§ 5º; 197, inciso II e parágrafo único; 267, inciso I,

§ 1º; 248 e 250,

§ 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; e ainda com apoio no artigo 27 da Lei nº 13.251 /98 e artigos 30 da Resolução Administrativa RA nº 078 /87, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, à servidora Marilda Arantes de Paiva, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e sete (27) anos de efetivo exercício e contribuição, conforme apresentados no Despacho nº 0309 /2002, de 26.02.2002, exarado nos referidos autos.

A Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 27 de fevereiro de 2002.

Presidente:

Relator:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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