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Resolução Administrativa nº 5/2003

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício Nº 017/2003, da lavra do Presidente do Conselho Estadual de Desporto e Lazer, autuado sob o nº 01271/2003, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição para a Agência Goiana de Esportes e Lazer, do servidor desta Casa Sr. Gilberto Alves Júnior, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM - 112, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 01.01.2003 a 31.12.2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 05 FEV 2003.

PRESIDENTE

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