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Resolução Administrativa nº 5/2004

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 32/2004, de folha 01, de lavra do Excelentíssimo Governador do Estado, Marconi Ferreira Perillo Júnior, autuado sob o nº 01713/04 RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Governo de Goiás, o servidor Ricardo Barbosa Machado, ocupante do cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM-114, a fim de prestar serviços junto ao Gabinete do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, sem ônus para o Órgão de origem, enquanto estiver investido no cargo em referência, para o qual foi nomeado em 08.01.2004, de acordo com os termos do Ofício em questão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 FEV 2004.

PRESIDENTE

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