Resolução Administrativa nº 5/2005
Referenda disposição, a titulo de colaboração, do Servidor que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Referenda disposição, a titulo de colaboração, do Servidor que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e o disposto no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências complementares no sentido de estabelecer a prestação de serviço, a título de colaboração, por parte do Sr. Marco Antônio Loureiro, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005, com encargos vencimentais para a origem,
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração a providência de fazer encaminhar, mensalmente, à Secretaria do Governo do Município de Goiânia a respectiva folha de frequência do Servidor ora designado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 FEV 2005.
PRESIDENTE
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.