Resolução Administrativa nº 5/2010
ALTERA A RA Nº 01/10, QUE DISPÔS SOBRE O REGISTRO DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DESTA CORTE DE CONTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ALTERA A RA Nº 01 /10, QUE DISPÔS SOBRE O REGISTRO DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DESTA CORTE DE CONTAS.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando a necessidade de alterar dispositivos da RA nº 001 /10 para melhor adequação da jornada de trabalho dos servidores desta Corte de Contas, bem como o controle de entrada, permanência e saída nas dependências deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao caput do art. 1º e aos §§ 1º e 2º da Resolução Administrativa nº 001 /10, que passam a vigorar com a seguinte redação, e incluir no mesmo artigo os §§ 3º e 4º:
"Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores efetivos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás é de 06 (seis) horas diárias, prestadas das 7:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas de segunda a sexta-feira.
§ 1º Os servidores titulares dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou aqueles ocupantes de cargos efetivos convocados para prestação de serviços em regime de tempo integral, ficam sujeitos a uma jornada diária de 08 (oito) horas, a serem prestadas, preferencialmente, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas.
§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos de assessoramento a que se refere o
§ 1º poderão ter jornada diária de 06 (seis) horas, que será definida pela chefia imediata, de acordo com a necessidade dos serviços afetos à respectiva área de lotação.
§ 3º O horário de trabalho dos servidores lotados nos Gabinetes dos Conselheiros e na Procuradoria Geral de Contas será definido pelos responsáveis pelas respectivas áreas.
§ 4º O horário de funcionamento diário ao público externo será das 08 às 18 horas, ininterruptamente."
Art. 2º Dar nova redação ao caput do art. 6º da Resolução Administrativa nº 001 /10 e ao inciso I do seu parágrafo único, bem como incluir ao mesmo parágrafo o inciso VII:
"Art. 6º No primeiro dia útil de cada mês será disponibilizado eletronicamente ao chefe de cada unidade o relatório mensal de frequência, para que seja atestado, ou se for o caso, apresentadas as observações inerentes às alterações na frequência dos servidores, liberando-o até o quinto dia subsequente à Superintendência de Administração Geral.
Parágrafo único...
I - Pelo Presidente do Tribunal: da assessoria da presidência e do controlador interno;
II - ...
IV - ...
V - ...
VII - Por um dos Auditores-Substitutos: dos servidores lotados do Núcleo de Assessoramento Especial."
Art. 3º Incluir na seção II - DO CONTROLE E APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA - da Resolução Administrativa nº 001 /10 o artigo 7º, com a seguinte redação:
"Art. 7º Os Auditores-Substitutos, o Chefe de Gabinete da Presidência, o Diretor Técnico de Planejamento e os Superintendentes estão excluídos do registro eletrônico de frequência, que será atestada pelo Presidente do Tribunal."
Art. 4º Os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução Administrativa nº 001 /10 ficam renumerados para 8º, 9º, 10, 11 e 12.
Art. 5º Deverá ser realizada a consolidação da Resolução Administrativa nº 001 /10 com as alterações determinadas neste ato.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 de fevereiro de 2010.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
Relator
Participantes da Votação:
1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Virmondes Cruvinel
4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
5 - Cons. Sebastião Monteiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 1/2010 de 27/01/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49109 AND idambito = 4 LIMIT 1