Resolução Administrativa nº 5/2014
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ROBSON DIVINO BERNARDES PARA A VICE-GOVERNADORIA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ROBSON DIVINO BERNARDES PARA A VICE-GOVERNADORIA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Ofício nº 3475/2013 - GAB.GOV, assinado pelo Governador Marconi Ferreira Perillo Júnior, solicitando a prorrogação da disposição do servidor Robson Divino Bernardes para a Vice-Governadoria.
Considerando a Informação nº 18/14 procedente da Divisão de Recursos Humanos desta Corte.
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Despacho Jurídico nº 15 /14, fls. 16, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34,1, da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Robson Divino Bernardes, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, para a Vice - Governadoria, com ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de fevereiro de 2014.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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