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Resolução Administrativa nº 5/2018

Técnico Administrativa Autoriza prorrogação de disposição da servidora Ana Maria Santana para este Tribunal de Contas dos Municípios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 05/2018

Técnico Administrativa Autoriza prorrogação de disposição da servidora Ana Maria Santana para este Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto Judiciário nº 352, de 14/12/17, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, exarado pelo Presidente daquela Casa, Desembargador Eurípedes Lamounier, mantendo a servidora Ana Maria Santana à disposição deste Tribunal, nos termos do Ofício nº 1620/2017, de 14/12/17 e,

Considerando a Informação nº 0630/2017, da Divisão de Recursos

Humanos e a manifestação da Assessoria Jurídica, mediante o Despacho JUR nº 0584 /2017, o Parecer C. I. nº 549/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, todos com parecer favorável à renovação da disposição em tela, nos termos do artigo

34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, e, constantes nos autos de nº 18638/11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ana Maria Santana, ocupante do cargo de Analista Judiciário, servidora do Tribunal de Justiça Página 1 de 2

do Estado do Tocantins, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz e Queiroz.

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